Sustentabilidade na indústria de cerâmica vermelha

A indústria de cerâmica vermelha caracteriza-se por ser uma atividade muito regionalizada e com forte presença de familiares em sua gestão. Em todo o país, temos hoje aproximadamente 6.900 empresas de cerâmica espalhadas pelo nosso território, o que mostra a capilaridade e importância do setor, conforme os dados da Associação Nacional da Indústria de Cerâmica Vermelha – ANICER.

Como em todo o Brasil, 98% das empresas são Empresas de Pequeno Porte – EPP, mas que têm uma capacidade de gerar muitos empregos e também, segundo a ANICER, hoje o setor emprega aproximadamente 290.000 pessoas diretamente e 900.000 indiretamente (ressalte-se que estes dados são de antes do início da pandemia em março de 2020), faz parte da cadeia produtiva da indústria da construção civil e representa 90% das alvenarias e coberturas construídas no Brasil, além de ser 4,8% do PIB da construção civil.

No estado do Ceará, temos aproximadamente 400 indústrias de cerâmicas dos mais variados portes, com cerca de 10.000 empregos diretos e 40.000 indiretos e estamos presentes em 93 municípios do estado, onde 9,5% estão localizadas em áreas urbanas e 90,5% em áreas rurais, de acordo com os dados do SINDCERÂMICA – CE. Este é mais um cenário de importância do setor cerâmico porque impulsiona a geração de emprego e renda em regiões onde a oferta de emprego é reduzida.

Apesar das indústrias cerâmicas usarem de forma intensa quase todos os recursos do meio ambiente, tais como, argila e água para a confecção de seus produtos, a lenha para a queima com as emissões de fumaça com material particulado na atmosfera, tudo isso pode ser mitigado de tal forma que este uso intenso dos recursos ambientais torna a indústria de cerâmica uma atividade sustentável..

Para termos uma ideia da complexidade de nossa legislação ambiental, temos 17 leis que atingem direta e indiretamente as atividades econômicas. No entanto, as indústrias cerâmicas devem estar focadas principalmente nas leis que citaremos abaixo, porque interferem diretamente na sustentabilidade do negócio:

  • Lei da Política Nacional do Meio Ambiente Nº 6.938, de 17/01/1981;
  • Lei dos Crimes Ambientais Nº 9.605, de 12/02/1998;
  • Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos Nº 12.365, de 02/08/2010;
  • Lei de Recursos Hídricos Nº 9.433, de 08/01/1997;
  • Novo Código Florestal Brasileiro Nº 12.651, de 25/05/2021.

As empresas precisam estar tentas principalmente no cumprimento de nossa legislação ambiental, no que se referem aos licenciamentos ambientais, ao Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, ao uso sustentável da lenha e controle das emissões de material particulado. No que se refere ao licenciamento ambiental, os ceramistas precisam de cadastro em alguns órgãos federais e as licenças dos órgãos municipal e estadual, ou seja, logo de início o empresário circula em todas as esferas gorvenamentais.

Para a indústria cerâmica ser sustentável é necessário ter sua lavra de argila registrada da Agência Nacional de Mineração – ANM. Não que isso signifique dizer que não haverá impacto ambiental, mas que o fato do registro entra nos anais da ANM e pode ser controlado. A lavra inclui o desmonte ou escavação e depois o transporte para o sazonamento, que é o local onde a argila ficará depositada e em repouso para posterior uso.

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